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Exames e ProvasInformações

Informação n.º4 – Exames 2020

Exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência do Ensino Secundário

De acordo com o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril  e Comunicação N.º 5/JNE/2020:

 

Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário:

  • Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna;
  • Os alunos realizam exames finais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso;
  • Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização;
  • Os alunos autopropostos realizam provas de equivalência à frequência, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta.

 

Processo de inscrição nos exames finais nacionais

 Sem prejuízo das inscrições já efetuadas anteriormente, o processo de inscrição nos exames finais nacionais obedece, agora, às seguintes regras:

  • O prazo para reformular a inscrição nos exames do ensino secundário, tendo em conta a informação acima mencionada, é prorrogado até 11 de maio de 2020;
  • No prazo estabelecido no item anterior, os alunos alteram, sempre que necessário, as inscrições para os exames finais nacionais que já tenham sido efetuadas, com vista à adaptação das suas opções.

 

A comunicação das alterações deve ser efetuada nos seguintes termos:

  1. Os alunos, ou os seus encarregados de educação, descarregam e preenchem o boletim de inscrição (modelo EMEC) que se encontra na página eletrónica da escola e enviam para o correio eletrónico: secretaria.esaa@gmail.com;
  2. Os alunos não podem comunicar as suas alterações através da plataforma eletrónica disponível em https://exames.dgeec.mec.pt/;
  3. Os alunos, ou os seus encarregados de educação, que ainda não tenham enviado qualquer boletim para a escola, deverão descarregar, gravar no computador, preencher e enviar o referido boletim para o correio eletrónico: secretaria.esaa@gmail.com. Se pretendem o ingresso no ensino superior (12.ºano) deverão enviar o pedido de atribuição de senha efetuado na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.gov.pt;
  4. Face às alterações ao processo de inscrição, o preenchimento tem em conta os seguintes ajustamentos:
    1. Os alunos do ensino secundário têm de assinalar nos campos 4.4 e 4.6 do boletim de inscrição a quadrícula “N”;
    2. Os alunos do ensino secundário, independentemente das ofertas e das modalidades educativas e formativas de que provêm, não preenchem o campo 4.7 do boletim de inscrição;
    3. Os alunos autopropostos do ensino secundário que não aprovaram à disciplina através da avaliação interna, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “S” no campo 4.5 e a quadrícula “S” ou “N” no campo 4.8, consoante eleja ou não o exame para ingresso;
    4. Os alunos do ensino secundário que realizem exames finais nacionais nas disciplinas que elejam para ingresso, podem realizar estes exames também para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Neste caso, assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “N” no campo 4.5 e a quadrícula “S” no campo 4.8;
  5. Os alunos do ensino secundário que apenas requerem a ficha ENES, e preenchem o campo 5, não necessitam alterar a inscrição já efetuada;
  6. Os alunos do ensino secundário ao abrigo dos n.ºs 2, 3, 4 e 5 do artigo 17.º do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março, ficam dispensados da realização de exames finais nacionais para apuramento da CFCEPE, realizando apenas os exames nas disciplinas que elejam como provas de ingresso (cf. n.ºs 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril);
  7. À exceção dos alunos excluídos por faltas, os alunos do ensino secundário abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais dentro dos prazos de inscrição definidos por lei;
  8. Os alunos excluídos por faltas inscrevem-se apenas na 2.ª fase dos exames finais nacionais;
  9. Os alunos do ensino secundário que no final do 3.º período tenham aprovação numa determinada disciplina e elejam essa mesma disciplina como prova de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase, inclusivamente nas situações em que assinalam no boletim de inscrição a quadrícula “N” no campo 4.4 e tenham 18 ou mais anos de idade;
  10. A escola confirma a receção do correio eletrónico enviado. Caso não receba esta confirmação em 3 dias úteis, informe o diretor via correio eletrónico: diretor@anselmodeandrade.pt;
  11. Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos que procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam o boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC) preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição.

 

A Direção

Boletim Editável Secundário

JNE – Instruções Preenchimento Boletim Editável – Inscrições Secundário

JNE – Lista de códigos Exames Finais e Provas Equivalência – Secundário

JNE- Tabela de Cursos Ensino Secundário

 

 

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